Processos de viagem de campo
PROCESSOS DE VIAGEM DE CAMPO
A Faculdade deve informar ao Instituto, com no mínimo um mês de antecedência, as informações atinentes a viagem como local e data para solicitação de reserva de veículo; nome, documentos pessoais e dados bancários dos servidores e alunos participantes.
PROTOCOLO DE SEGURANÇA DAS VIAGENS DE CAMPO
Todas as atividades de campo realizadas pela comunidade acadêmica externamente aos Campi da Unifesspa devem ocorrer somente após adotados os procedimentos estabelecidos na Resolução nº 24, de 27 de novembro de 2014.
Considera-se como atividades de campo todas as ações de Ensino, Pesquisa e Extensão realizadas em ambientes externos aos Campi da Unifesspa, de conformidade com as normas e ações registradas nas instâncias acadêmicas específicas.
Não é permitido o transporte e a participação, nas atividades de campo, de pessoas que não sejam integrantes da comunidade acadêmica da Unifesspa, ressalvadas aquelas em decorrência de convênios e parcerias institucionais de qualquer ordem, indicados pelo proponente da atividade de campo e autorizados pela Subunidade e pelo Instituto.
Cabe à Subunidade, curso ou setor onde o processo é deflagrado, encaminhar o “Protocolo de Segurança de Atividade de Campo” para análise da comissão de ensino de graduação dos Institutos. O Protocolo de Segurança de Atividade de Campo constará dos seguintes documentos:
- Proposta da Atividade;
- Análise Preliminar de Riscos;
- Termo de Responsabilidade e Conhecimento de risco do participante contendo nome e números telefônicos de parentes, além da descrição das limitações físicas ou incapacidades;
- Resumo das atividades contendo números telefônicos emergenciais;
- Lista de participantes contendo o tipo sanguíneo de cada um.
Analisado o processo pela comissão de ensino de graduação, segue-se a documentação à direção do Instituto onde o processo foi deflagrado e deste à PROEG, para que estes setores possam realizar os procedimentos adequados junto aos órgãos e pessoas competentes em caso de emergência.
FLUXO DOS PROCESSOS
Segue abaixo o link dos seguintes documentos:
RESOLUÇÃO Nº 024, NORMAS E PROTOCOLOS DE SEGURANÇA EM ATIVIDADES ACADÊMICAS DE CAMPO
MAPA DA ÁREA DE REALIZAÇÃO DAS ATIVIDADES
TERMO DE RESPONSABILIDADE E CONHECIMENTO DE RISCO DO PARTICIPANTE
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